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Nos tempos atuais ainda o crime não compensa (menos mal), mas acho estranho ter uma ‘’justiça’’ entre eles, e ainda tendo um juiz para apurar as ‘’injustiças’’.Como é que pode ter problemas entre eles ? Eles não são tão organizados assim, nem precisariam de juiz mas, como são bandidos…É um vale tudo da forma mais desumana que existe. Portanto, eles que se matam uns aos outros.
Também tenho minhas duvidas se isso é verdade ou não, se for verdade, estou muito surpreso com isso.
 Também estou com uma classificação dos criminosos segundo Candido Motta:
Criminosos impetuosos – são aqueles que cometem crimes movidos por impulso emotivo, por exemplo os crimes passionais ou crimes que ocorrem em uma discussão de trânsito. O criminoso impetuoso costuma se arrepender em seguida.
Criminosos ocasionais – são aqueles que decorrem da influência do meio, isto é, são pessoas que acabam caindo em “tentação” devido a alguma circunstância facilitadora. Neste caso aplica-se o ditado “a ocasião faz o ladrão”. Os delitos mais comuns são furto e estelionato. O criminoso ocasional tem chances de se redimir.
Criminosos habituais – são os profissionais do crime. Normalmente se iniciam no crime durante a adolescência e progressivamente adquirem habilidades mais sofisticadas. Praticam todo tipo de crime. A violência tem o intuito de intimidar a vítima.
Criminosos fronteiriços – são criminosos que enquadram-se em zona fronteiriça entre a doença mental e os indivíduos normais. São pessoas que delinquem devido a distúrbios de personalidade, por exemplo, transtorno de personalidade anti-social (psicopatia); transtornos sexuais etc. Em geral, são pessoas frias, sem valores éticos e morais, que cometem crimes com extrema violência desmotivada.
Loucos criminosos – são pessoas que possuem doença mental, isto é, alteração qualitativa das funções psíquicas que compromentem o entendimento e a auto-determinação do indivíduo. Por exemplo: esquizofrênicos, paranóicos, psicóticos, toxicômacos graves etc. Em geral agem sozinhos, impusivamente, sem premeditação e remorso.
Continuando, também existe isso:
Técnicas de neutralização (do inglês techniques of neutralization) é um conjunto de métodos teóricos através dos quais as pessoas que cometem atos ilegítimos neutralizam, temporariamente, certos valores éticos dentro de si mesmas, que normalmente as impediriam de perpetrar esses atos. Em outras palavras, é um método psicológico usado pelas pessoas para “desligar” sua censura interior temporariamente, quando praticam, ou estão para praticar, atos ilegítimos.

As técnicas de neutralização

A teoria da neutralização foi construída com base em quatro observações:
  • Delinqüentes demonstram sentir culpa acerca de seus atos ilegítimos;
  • Delinqüentes frequentemente admiram pessoas honestas e cumpridora das leis;
  • Delinqüentes mantêm uma clara linha divisória entre os que podem ser vitimizados e os que não podem;
  • Delinqüentes não ficam imunes às necessidades de conformidade
A partir destas observações da realidade, Matza e Sykes relacionaram os métodos pelos quais as pessoas justificam seus atos ilegítimos:
Negativa de responsabilidade : O delinqüente sugere que foi uma “vítima das circunstâncias”, ou foi forçado numa situação fora de seu controle
Negativa de dano : o delinqüente insiste em achar que suas ações não causaram nenhum dano ou malefício
Desprezo pelas vítimas o delinqüente acredita que a vítima “merecia” sofrer qualquer ação que tenha sido perpetrada contra ela;
Condenação dos ‘condenadores’ : o delinqüente pensa que os que os condenam o fazem simplesmente por maldade, ou estão injustamente transferindo a culpa de si mesmos
Apelo a ‘valores mais altos’: o delinqüente sugere que sua ação ilegítima foi causada para praticar “um bem maior”, com conseqüências de longo prazo que irão justificar o malfeito, como, por exemplo, proteger um amigo