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A acusação de estupro que levou o diretor-geral do FMI, Dominique Strauss-Kahn, do comando de empréstimos bilionários a uma cela de cadeia em Nova York

Enquanto esperava confortavelmente sentado na primeira classe de um avião da Air France, que o levaria de Nova York para Paris, na tarde do sábado 14, o diretor-geral do Fundo Monetário Internacional (FMI), Dominique Strauss-Kahn, era um dos homens mais poderosos do planeta. Quando chegasse ao destino, no dia seguinte, teria a sua espera mais uma reunião corriqueira com a mulher mais poderosa da Europa, a chanceler alemã Angela Merkel, para discutir a crise no continente.
No entanto, em apenas alguns minutos, um pouco antes do início da decolagem, Strauss-Kahn, um homem acostumado com as pompas, as honrarias e as deferências que seu alto posto lhe conferia, começaria seu voo sem escalas para uma trágica - e, aparentemente, irreversível - derrocada. Agentes da polícia americana entraram na aeronave, deram-lhe voz de prisão e o levaram algemado a uma delegacia, sob a acusação de tentativa de estupro de uma camareira do hotel Sofitel, onde se hospedara na noite anterior.
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Nova York, 14 de Maio: O elegante Hotel Sofitel, próximo à famosa Times Square,
virou cena de crime e a NYPD enviou peritos para coletar evidências
Interrompia-se ali a trajetória brilhante do francês Strauss-Kahn, um homem que tinha poder suficiente para intimidar presidentes e chefes de Estado, saudado como um gênio das finanças e artífice da política que restabeleceu a estabilidade da economia mundial durante a maior crise financeira enfrentada desde a Grande Depressão da década de 1930.
Aos 62 anos de idade, o homem que concedeu créditos de US$ 200 bilhões durante sua gestão no FMI e aparecia como o líder nas pesquisas de opinião na disputa presidencial da França nas eleições de abril de 2012 mergulhou do olimpo ao inferno, sem escalas. O bon vivant milionário, com mais de US$ 14 milhões em imóveis nos Estados Unidos e na Europa, foi obrigado a renunciar ao cargo no FMI, que lhe rendia algumas centenas de milhares de dólares em salário anual.
Quero devotar toda minha força, tempo e energia para provar minha inocência?, disse Strauss-Kahn em sua carta de demissão, divulgada na madrugada da quinta-feira 19. O escândalo sacudiu e colocou em polvorosa o círculo financeiro internacional.
"É simplesmente incompreensível, horrível", disse à DINHEIRO o professor de Harvard e ex-economista- chefe do Fundo Kenneth Rogoff.
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Strauss-Kahn: Seria liberado na sexta-feira 20, após pagar fiança de US$ 1 milhão e depositar US$ 5 milhões.
Aguardará julgamento em prisão domiciliar em NY

Nunca vi uma queda com essa dramaticidade?, afirmou o ex-diretor do Banco Central Mário Mesquita, que trabalhou no Fundo nos anos 1990. O drama sem paralelo no mundo dos negócios e da política internacionais começou algumas horas antes do embarque para Paris, numa suíte com diária de US$ 3 mil num hotel próximo à Times Square, um dos ícones de Nova York. A camareira, uma imigrante africana de 32 anos extraoficialmente identificada como Nafissatou Diallo (leia quadro acima), entrou para fazer a limpeza do quarto.
Ela afirma que o diretor saiu nu do banho, trancou a porta do quarto e a atacou. Segundo a acusação, Strauss-Kahn tentou tirar sua calcinha, violenta-la e forçá-la a fazer sexo oral. Depois que a funcionária conseguiu desvenciliar-se do assédio e fugir, Strauss-Kahn teria saído do hotel às pressas, esquecendo de levar seus telefones celulares. Foi isso que permitiu sua prisão: ele ligou para o hotel mais tarde, à procura dos aparelhos, e informou que estava no avião.
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Por uma semana, Strauss-Kahn ficou trancafiado numa cela individual, em Rikers Island, prisão que abriga mais de 14 mil detentos e está localizada entre o Bronx e Queens, dois bairros de classe média baixa de Nova York. Só saiu dali para duas audiências no tribunal, onde teve confirmada a acusação de estupro. Conseguiu livrar-se da cadeia, onde passou seis noites, depois de pagar uma fiança de US$ 1 milhão e se comprometer a ficar trancado num apartamento recém-alugado em Manhattan por sua esposa, Anne Sinclair.
O imóvel será vigiado por guardas durante 24 horas e Strauss-Kahn usará uma tornozeleira eletrônica. Considerando-se as alternativas, foi a melhor solução para que o ex-diretor do FMI mantenha sua dignidade: aparecerá nas audiências na Justiça com roupas comuns. Sua saga será longa: indiciado por estupro, irá a júri e pode pegar até 25 anos de prisão. Claro que o ex-senhor do mundo das finanças globais não é um preso comum. Sua defesa está a cargo do advogado de celebridades Benjamin Brafman, que atuou em processos de grande repercussão, para clientes como o cantor pop Michael Jackson e o rapper P. Diddy.
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As mulheres de Strauss-Kahn: diretor-geral do fmi já era acusado de gostar de orgias e sexo violento
Ambos foram absolvidos. A equipe legal, paga a peso de ouro, alega que Strauss-Kahn almoçou com sua filha e não saiu correndo do hotel. A tese da defesa é de sexo consensual com a camareira. O mais impressionante no caso de Strauss-Kahn é a altura da queda. O francês havia amealhado gigantesco poder no mundo bilionário das finanças internacionais. Quando assumiu o comando do FMI, em 2007, o organismo estava desacreditado, relegado ao esquecimento. Os países em desenvolvimento, tradicionais clientes dos empréstimos, passavam por uma fase de bonança e a política conservadora do Fundo parecia démodé.
Mas a crise financeira internacional reverteu a situação: o ex-diretor garantiu poderes extraordinários ao FMI e multiplicou a carteira total de empréstimos de US$ 10 bilhões, em 2007, para os atuais US$ 200 bilhões. "Ele tem uma visão tática aguçada e grande habilidade política", afirmou à DINHEIRO Murilo Portugal, que era o número três do Fundo até dois meses atrás, quando deixou o cargo para presidir a Febraban no Brasil. ?Claro que a gravidade da crise ajudou, mas ele conseguiu uma injeção de recursos que não ocorria desde a década de 1980.?
O trânsito político de Strauss-Kahn foi determinante para que países europeus periféricos como Grécia, Irlanda e Portugal, que juntamente com a Espanha formam os chamados Pigs, fossem pressionados pela União Europeia a aceitar pacotes de ajuda com participação do FMI e, consequentemente, submeter-se a dolorosas medidas de ajuste fiscal. "Strauss-Kahn expandiu as responsabilidades do Fundo e avançou na reforma para dar maior poder de voto aos países emergentes", afirma o professor Rogoff, de Harvard. Até mesmo o prêmio Nobel de Economia Joseph Stiglitz, um crítico contumaz dos organismos multilaterais, escreveu um artigo elogioso sobre sua atuação.
"Parece que um novo FMI emergiu sob a liderança de Dominique Strauss-Kahn", escreveu Stiglitz num artigo dias antes de o escândalo estourar. A maior mudança, segundo o economista, foi a aceitação, pelo Fundo, de controles de capital para tentar conter o fluxo gigantesco de dinheiro volátil que circula diariamente pelos mercados financeiros mundiais. Antes da crise e da gestão de Strauss-Kahn, controle de capital era praticamente um palavrão dentro do FMI.
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Galeria de escândalos: Casos envolvendo poderosos do mundo político e empresarial mostram que,
no fundo, todos são apenas humanos quanto o assunto é sexo
Depois de circular pela Europa assinando cheques bilionários, Strauss-Kahn já planejava seu próximo passo: candidatar-se à Presidência da França. Nos últimos tempos, ele vinha se consolidando como o principal nome do combalido Partido Socialista para derrotar o presidente Nicolas Sarkozy nas eleições majoritárias do ano que vem. Também essa perspectiva está enterrada. É notório que os franceses são muito mais tolerantes com as escapadas sexuais de seus governantes do que os americanos, por exemplo.
Da mesma forma, não são imunes à influência de teorias conspiratórias. Poucos dias depois do escândalo, uma pesquisa mostrou que 57% da população considerava que Strauss-Kahn, que já havia ocupado o cargo de ministro das Finanças, na gestão do socialista Leonel Jospin, entre 1997 e 1999, tinha sido vítima de uma armação. Mas o longo processo a que será submetido nos Estados Unidos anula qualquer chance de recuperação do prestígio político, para sorte de Sarkozy, que, além de ver o adversário na cadeia, foi premiado com a gravidez de sua mulher, a charmosa atriz Carla Bruni.
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Strauss-Kahn iria desafiar o presidente Sarkozy, da França, em 2012.
Carla Bruni, esposa de Sarkozy, está grávida do presidente e pode ajudá-lo a ser reeleito
O escândalo em Nova York foi a senha para que brotassem denúncias sobre a conturbada ? e, ao que parece, pouco ortodoxa ? vida sexual de Strauss-Kahn. A jornalista francesa Tristane Banon tomou a dianteira, revelando que ele tentara agarrá-la e forçá-la a intimidades, durante uma entrevista, em 2007. Na quarta-feira 18, Kristin Davis, a mesma cafetina que fornecia prostitutas ao ex-governador de Nova York Eliot Spitzer (veja o quadro na página 47), contou ao tabloide britânico Daily Telegraph que Strauss-Kahn era cliente de sua agência. "Quando homens abusam de mulheres, não vou mais proteger suas identidades", afirmou.
Segundo Kristin, em 2006, o economista teria contratado uma de suas prostitutas, uma brasileira, que mais tarde reclamou à cafetina de sua agressividade. As novas acusações somam-se a alguns casos que já eram públicos, como um "affair" entre o diretor-geral e a economista húngara Piroska Nagy, sua subordinada no FMI. Em 2008, um inquérito interno concluiu que Strauss-Kahn não teria abusado do poder durante o caso extraconjugal.
O afastamento de Strauss-Kahn da direção do Fundo já estava previsto para o mês de julho, caso lograsse realmente conseguir a candidatura socialista à Presidência francesa. Seu suicídio moral, no entanto, criou um vácuo de poder inesperado, que precisa ser preenchido rapidamente. Não sem uma ponta de cinismo, a Europa deve usar os escândalos como um ponto a favor de sua principal candidata para substituir Strauss-Kahn, a ministra de Finanças da França, Christine Lagarde. Christine seria a primeira mulher a comandar o FMI.

Além da francesa, são cogitados os nomes do ex-presidente do BC alemão Axel Weber, o americano Stanley Fischer, presidente do BC de Israel, e o turco Demal Dervis, como representantes dos emergentes. Na bolsa de apostas, o nome de Lagarde surge à frente como consenso entre os governantes europeus, que detêm em bloco 29% do poder de voto no Fundo. Como normalmente esse bloco se associa aos Estados Unidos, que controlam outros 16% dos votos, tornam-se imbatíveis.
Na corrida para garantir a permanência do FMI em mãos europeias, a chanceler Angela Merkel escorregou com um argumento sem precedentes. Ela afirmou que o cargo deveria continuar na região porque a Europa tem sido o principal destino dos empréstimos concedidos pelo FMI para ajudar economias em dificuldades. ?É lamentável?, afirma o ex-diretor do BC Mário Mesquita.
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Os países emergentes prometem não deixar barato, mesmo que seja apenas para fazer barulho durante o processo de sucessão sem conseguir nomear alguém agora. O ministro da Fazenda, Guido Mantega, enviou uma carta ao G-20 afirmando que o processo de escolha do novo diretor-geral deve desconsiderar a nacionalidade. "Já passou o tempo em que poderia ser remotamente apropriado reservar este importante cargo para um cidadão europeu", disse o ministro na carta, ressaltando que todos os países devem ser ouvidos na escolha.
O presidente do Banco Central, Alexandre Tombini, defende um proceso mais "transparente" de escolha. "O critério deve ser baseado em mérito, isso é mais importante do que falar em nomes específicos", afirmou à DINHEIRO. Uma das intenções do governo brasileiro é, ao menos, barganhar que o próximo diretor do fundo tenha posições favoráveis aos países emergentes, ainda que seja europeu.

Analistas, entretanto, acreditam que os emergentes deveriam se articular o mais rápido possível em torno de um nome. ?Se houver consenso, aumenta a chance de que se consiga o apoio dos Estados Unidos, por exemplo? afirmou à DINHEIRO Johannes Linn, pesquisador da Brookings Institution, instituto de pesquisas econômicas em Washington. Outros especialistas acreditam que a probabilidade de vitória de um candidato de um país em desenvolvimento é realmente pequena a curto prazo, justamente porque o processo de sucessão está sendo feito às pressas, com a inesperada queda em desgraça de Strauss-Kahn.
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Uma alternativa intermediária, defendida por gente influente do mundo acadêmico, como Rogoff e Stiglitz, seria a eleição de um europeu apenas para cumprir um mandato-tampão de um ano meio, em vez do período de cinco anos. Qualquer que seja o desfecho para a sucessão no comando do FMI, ele ficará indissoluvelmente ligado à tragédia pessoal de Dominique Strauss-Kahn, com certeza seu executivo mais importante das últimas seis décadas.

Charmoso, envolvente, bem preparado e brilhante, o economista francês, descendente de uma rica família judia - seu pai era um famoso advogado parisiense -, encarnou como nenhum outro o poder da instituição. Antes que embarcasse para a fatídica viagem a Nova York, ninguém, nem mesmo seus piores inimigos, poderiam prever o desfecho desastroso.

Premonitoriamente, porém, o próprio Strauss-Kahn parecia pressentir que algo tão grave poderia lhe acontecer. Numa entrevista ao jornal Libération, de Paris, concedida no dia 28 de abril e divulgada na segunda-feira 16, dois dias antes de sua prisão, portanto, Strauss-Kahn dizia que poderia ter de enfrentar três dificuldades numa possível campanha presidencial: "dinheiro, mulheres e meu judaísmo".
Textualmente, ele afirmou ao jornal que poderia imaginar um cenário em que "uma mulher que tivesse sido estuprada num estacionamento recebesse de 500 mil a 1 milhão de euros para inventar a história".
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"Seria uma vergonha o FMI não eleger um diretor-geral fora da Europa"
Eleito por uma pesquisa da prestigiada revista inglesa The Economist como o economista mais influente do mundo no período pós-crise financeira internacional, o professor indiano Rhaguram Rajan, da Universidade de Chicago, nos Estados Unidos, é um dos maiores críticos da governança no Fundo Monetário Internacional, onde trabalhou até 2007. Ex-economista-chefe, Rajan diz que o FMI só irá demonstrar que realmente está comprometido com uma mudança quando eleger um novo diretor-geral de um grande país emergente como o Brasil ou a China. Ele conversou com a DINHEIRO:
Quem seria o candidato ideal para substituir Dominique Strauss-Kahn no FMI?
Acho que é prematuro ainda falar sobre candidatos. Temos que esperar os acontecimentos.
Qual sua opinião sobre a governança do FMI? Há realmente uma mudança ou é só discurso?
Eu realmente gostaria de ver a indicação do próximo diretor-geral vinda de um país que não é tradicional. Isso demonstraria que eles realmente estão aceitando a mudança e são uma organização verdadeiramente internacional. Seria uma vergonha se o novo diretor-geral fosse europeu. Há muita gente boa no Brasil, na China e em outros países para ocupar esse cargo.
Por que é tão difícil para o FMI criticar a política monetária americana, que prejudica os países emergentes?
Durante muito tempo, a política monetária foi considerada como algo que pertence a apenas um país. Com isso, os efeitos colaterais que a política monetária americana produzia sobre outros países foram ignorados.
É até fácil entender por que Ben Bernanke, presidente do Federal Reserve, está adotando essa política de juros baixos. Os EUA até podem argumentar que outros países poderiam, simplesmente, reduzir suas taxas de juros, mas, para muitos, isso não é factível.
Como isso poderia ser resolvido?
A política monetária nos países desenvolvidos está muito frouxa há muito tempo. E outros países sofrem as consequências. O Banco Central brasileiro, por exemplo, vê-se limitado em sua ação contra a inflação pela forte entrada de capitais. Não pode elevar os juros para evitar atrair mais dinheiro.
Esse diálogo sobre os impactos globais dessas políticas deveria acontecer. Os economistas em geral tendem a ver a política monetária como um problema local e culpam a China pelas consequências de sua política cambial. É preciso apontar o dedo não só para a China, mas também para os Estados Unidos.
O que o Brasil pode fazer a mais para conter as fortes entradas de capital?
O Brasil já fez muito, na primeira linha de ataque. É preciso assegurar-se de que o capital seja de longo prazo, elevando o custo dos recursos de curto prazo, mediante a tributação, e isso o governo já fez. O governo brasileiro foi sensato ao evitar tentativas de proibição de investimentos.

Também é importante estar muito atento à qualidade dos empréstimos feitos pelo setor financeiro em épocas como essa, porque é tentador expandi-los rapidamente e criar problemas mais à frente. Acho que não há muito mais a fazer, além de esperar que, mais cedo ou mais tarde, os países desenvolvidos aumentem suas taxas de juros e uma parte do capital volte.
A recuperação econômica dos países desenvolvidos está decepcionando?
A crise fiscal na Europa é uma fonte de preocupação. O maior risco continua sendo o contágio dos países da periferia, como Grécia e Portugal, para a Espanha e a Itália. Hoje, a probabilidade de isso acontecer é um pouco menor do que se pensava há alguns meses, mas a dúvida é se a Espanha conseguirá crescer.
Se começar a produzir empregos e ao mesmo tempo reduzir seu déficit, terá provado que o contágio pode ser contido. O risco de um problema que atinja toda a Europa diminuiu, mas continua grande o suficiente para que não sejamos complacentes. Também me preocupam possíveis bolhas em países emergentes.
Já é possível falar num novo consenso econômico mundial depois da crise?
É muito cedo para se ter um novo consenso econômico. Ainda há discussões sobre as causas da crise. Os países industrializados estão tentando viver num mundo totalmente diferente, com muito menos margem de manobra fiscal.

Nas décadas de 1980 e 1990, eles tinham a capacidade de fazer praticamente tudo que quisessem. Atualmente, ninguém sabe muito bem para onde ir. Os mercados não funcionaram, mas os governos também não. Apesar da crise, nos Estados Unidos, por exemplo, não há muito apoio para um aumento expressivo do papel do governo na economia.


Amigos,
As matérias que postei são as minhas anotações nas aulas,
pode ser que não esteja completa.

NÃO são as matérias do bimestre todo!

Apenas as que tivemos até agora.


Na de Direito Civil, eu fiz uma complementação, de acordo com um autor

que eu acho facil de entender o nome é Orlando Gomes.
Espero que ajude!!!
Beijooos!



04-05-2011

PLANO DE EFICÁCIA DO NEGÓCIO JURIDICO

Validade e eficácia (determina se o negocio jurídico gera ou não efeitos) são termos distintos.

1) CONDIÇÃO

a) Conceito: Cláusula que subordina a eficácia do negócio jurídico a um evento futuro e incerto (quando existir a condição no negócio jurídico a mesma não irá gerar efeitos até que ocorra o que esta prevista na condição).

b) Requisitos:

- Incerteza: Quer dizer que aquela condição pode acontecer ou não. (Se refere ao acontecimento ou não da condição).

- Futuridade: Que a condição ocorrerá num momento posterior.

C) CLASSIFICAÇÃO

- Quanto à licitude

* Licita – Quando a condição tiver por objeto um acontecimento protegido pelo ordenamento jurídico.

* Ilícita – Quando o objeto da condição tiver por finalidade acontecimento não protegido pelo ordenamento jurídico.

- Quanto ao modo de atuação

* Suspensivas – Quando ela suspende a eficácia do negócio jurídico a um acontecimento futuro incerto. Nessa condição o negócio jurídico só irá surtir efeitos quando, e se o evento acontecer. (Ex. Mãe fala para a filha, quando você se casar eu vou lhe fazer a doação de um terreno – O negócio jurídico só irá acontecer, se, e quando a filha se casar). Só irá ter efeito se aquele determinado evento acontecer.

* Resolutivas – É um negocio jurídico que já possui eficácia, ou seja, que já esta gerando efeitos, e que esses efeitos vão se cessar pelo acontecimento de um evento. (Ex. Pessoa inicia a faculdade, e um tio que possuía uma fazenda, e é responsável por essa pessoa lhe oferece um contrato de cessão, que diz que até essa pessoa concluir a faculdade a renda da fazenda pertencente ao tio passará para ela, mas quando ela concluir a faculdade, esse beneficio será cessado).

05-05-2011

QUANTO AO FENÔMENO QUE SE PRODUZ

- POSITIVAS: O acontecimento de um determinado fato, a condição esta relacionada ao acontecimento do fato. (Ex. mãe fala para a filha quando, e, se você se casar eu lhe faço a doação de um bem, é a verificação e a eficácia do negócio jurídico que estão ligadas com a ocorrência do fato.).

- NEGATIVAS: A condição esta relacionada com a inocorrência de um fato. (Ex. Faz-se um contrato de comodato (modalidade de empréstimo gratuito) de uma determinada casa, até que simplesmente acabe a enchente em determinada localidade – Quando acaba a enchente o negócio jurídico não gera mais efeitos – esta relacionada com a inocorrência do fato.).

QUANTO À NATUREZA

- NECESSÁRIAS (LEGAIS): Possuem pouca ou quase nenhuma utilidade. (Ex. eu vendo um imóvel apenas se for feito por escritura pública – Acontece tem que ser feito por escritura pública, pois não haveria como registrá-lo legalmente – A lei já determina).

- VOLUNTÁRIAS: Tem por característica a manifestação da vontade das partes em relação à condição, ou seja, uma condição verdadeira. Ex. na doação, o doador tem a vontade de doar, mas quem vai receber o bem, também deve querê-lo.

QUANTO A POSSIBILIDADE

- FISICAMENTE IMPOSSÍVEIS: Exigem um esforço extraordinário desumano, (Ex. Pessoa quer comprar um imóvel, mas a outra parte requer como condição para a venda, que a interessada de uma volta correndo em um quarteirão em 1 segundo.).

- JURIDICAMENTE IMPOSSÍVEIS: Não são permitidas pelo ordenamento jurídico. (Ex. Determinada pessoa oferece contrato de permuta (troca), nesse contrato a outra quer em troca a praça publica em frente a casa, mas como a praça é pública a legislação não permite a realização daquela condição.)

QUANTO A ORIGEM

- CAUSAIS: Quando elas dependem do acontecimento de um caso fortuito (alheio à vontade das partes). (Ex. Contrato de compra de venda com a condição de que chova - Como não se pode controlar a chuva, é um caso fortuito – O tempo é um caso fortuito).

- SIMPLESMENTE POTESTATIVAS: Depende da vontade das partes (mas não é a vontade arbitrária (Algo que eu quero/ algo fora do comum)). (Ex. determinada pessoa fala: Eu faço um negócio jurídico com você, apenas se você ganhar um determinado torneio – Acontece que não depende apenas da vontade da pessoa em ganhar o torneio, depende dos outros atletas, do tempo, etc.).

- MISTAS: Para efetivação da condição mista existe o acontecimento fortuito e a manifestação da vontade das partes. (Um pouco de cada). (Ex. Uma pessoa fala para outra: A faz determinado contrato de doação com B desde que ele se associe a C – Isso é fato alheio, Nem A, nem B podem saber se C terá interesse em montar uma sociedade com B – Isso é um fato alheio à vontade das partes.) – A vontade de C é o evento fortuito (causal), e A e B representam a condição simplesmente potestativas.

D) CONDIÇÕES PROIBIDAS

- PERPLEXAS (INCOMPREENSÍVEIS OU CONTRADITÓRIOS): Não traz qualquer tipo de utilidade, não tem qualquer razão de ser. Ex. Faço um contrato de comodato de uma casa, para uma pessoa com a seguinte condição, que ela não faça nenhuma utilidade do imóvel, nem usar, nem arrumar, nem nada. Porque fazer esse contrato se não vai deixá-lo usufruir de nada.

- PURAMENTE POTESTATIVAS: Uma razão sem dever de ser, depende unicamente da vontade de uma das partes, é arbitrária. Ex. Faço contrato de locação hoje datado para o ano que vem, e falo que vou locar se eu quiser, se eu tiver vontade.

2) TERMO

a) Conceito: É um dos elementos que podem limitar a eficácia do negócio jurídico a um acontecimento futuro e certo, tem a certeza e a futuridade.

Termo de acordo com Orlando Gomes é a cláusula que subordina o acontecimento futuro e certo o nascimento ou a extinção de um negócio jurídico.

b) Requisitos:

- Certeza: Aquilo que realmente vai acontecer.

- Futuridade: Aquilo vai acontecer depois, futuramente.

c) Modalidades:

DETERMINADO: Existe uma determinação com relação ao momento em que o negócio jurídico vai gerar efeitos, a um acontecimento futuro e certo, tem a certeza e a futuridade.

INDETERMINADO: Não possui determinação em relação ao momento que o negocio jurídico vai gerar efeitos. Ex. uma pessoa faz um contrato de doação para outra, com uma cláusula de que a doação só irá acontecer quando o doador morrer;

CONVENCIONAL: Refere-se à forma pela qual as partes realizaram o termo de acordo, com acordo de vontade entre as mesmas. Ex. Faço um contrato para vender meu imóvel só para dezembro desse ano, e a outra pessoa concorda.

LEGAL: Decorre da lei, não é a vontade das partes que vai determinar a existência de um termo, e sim a disposição da lei. Ex. Foi realizado um negócio jurídico, mas não existe nenhuma cláusula que diga o dia que ele vai ter eficácia, então se aplica o Art. 134 que diz (Os negócios jurídicos entre vivos, sem prazo, são exeqüíveis desde logo, salvo se a execução tiver de ser feita em lugar diverso ou depender de tempo.), ou seja, tem eficácia desde logo - direta.

DE GRAÇA: Termo fixado por decisão judicial. Ex. Sentença prolatada pelo juiz para que as partes cumpram.

De acordo com Orlando Gomes, O termo de graça, admitido em algumas legislações, é a concessão do juiz ao devedor de boa-fé, que se encontra em situação difícil para solver a dívida no prazo.

Para a outorga desse favor é preciso que o devedor esteja isento de culpa. As dificuldades que impedem seja pontual, não podem provir de sua negligencia.

11-05-2011

d) MODO OU ENCARGO

a) CONCEITO: É um dever, uma atribuição, um ônus a ser cumprido. É uma determinação acessória que impõem ao beneficiário um ônus a ser cumprido em prol de uma liberalidade maior. Ex. Pessoa faz doação (negócio principal) de um determinado bem imóvel, mas neste negócio jurídico o doador coloca como dever a construção de um asilo (acessória). Neste caso o negócio principal seria a doação, a acessória a construção do asilo, em prol da liberalidade de doar. De acordo com Orlando Gomes o conceito de modo ou encargo é um ônus imposto a uma liberalidade (Dernburg), que não modifica os efeitos típicos do negócio, antes lhe acrescenta outros, que, entretanto não reagem sobre os primeiros (Santoro Passarelli).

Devido a sua aplicação restrita, sustenta-se que seu estudo interessa apenas no capítulo das doações e legados, mas em verdade, cabe ainda em outros negócios jurídicos.

Consiste o modo num ônus que integra, acidentalmente, o conteúdo do negócio. Só nos negócios gratuitos pode-se falar em modo. Qualquer obrigação, de caráter acessório, que se lhe assemelhe, num contrato oneroso, não será modo no sentido técnico da palavra.

b) REQUISITOS

- Ônus (dever);

- Liberalidade maior: É a doação;

C) MODO OU ENCARGO ILÍCITO OU IMPOSSÍVEL: Ocorre quando o ônus é ilícito. Art. 137 que diz: (Considera-se não escrito o encargo ilícito ou impossível, salvo se constituir o motivo determinante da liberalidade, caso em que se invalida o negócio jurídico).

CONDIÇÃO

TERMO

MODO/ENCARGO

Evento futuro e incerto

Evento futuro e certo

Clausula acessória a liberalidade

Suspende a aquisição e o exercício do direito

Não impede a aquisição do direito, mas apenas o seu exercício – Eu já adquiro o direito, só não adquiro o exercício que vou obter futuramente.

Não impede nem a aquisição nem o exercício do direito. Mesmo que o individuo não cumpra com o ônus estabelecido. Para que o modo/encargo tenha efetivação é necessário que o utilize em conjunto com a condição. Art. 136.

Art. 136 – O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva.

Diferença entre Modo e Condição de acordo com Orlando Gomes – O modo ou encargo parece com a condição. Difícil distingui-los, às vezes. Nos próprios efeitos confundem-se com certas condições, como a suspensiva negativa e a resolutiva potestativa. Mas a diferença entre modo e condição persiste. O modo é coercitivo. A condição, suspensiva. Um coage; o outro não. Não obstante, o modo é restrição menor do que a condição. Assim, em caso de dúvida, presume-se que é modo.

A distinção quanto a efeitos não apresenta dificuldade.

O modo não suspende a aquisição nem o exercício do direito.

A condição suspende não somente o exercício, mas também a aquisição. O encargo é simplesmente uma diminuição da vantagem criada pelo negocio jurídico. A disposição principal é de atuação imediata, sem que seja necessário o cumprimento do ônus, porque obriga, mas não suspende.

Efeitos do Modo ou Encargo de acordo com Orlando Gomes O modo ou encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto pelo disponente como condição suspensiva. Produz, nesse caso, o efeito de condição resolutiva. Se não for cumprido, a liberalidade pode ser revogada. A resolução só se admite, no entanto, se prevista expressamente.

Prova: 19-05-2011


04-05-2011

INFLAÇÃO:

- Processo persistente do aumento do nível geral de preços, o que resulta em perda do poder aquisitivo da moeda.

- A inflação significa o aumento simultâneo de um grande número de preços.

- Flutuações sazonais de alguns produtos não podem ser confundidos com inflação.

EFEITOS DA INFLAÇÃO

- Distribuição de renda: Em geral pessoas com renda fixa e prazo de recebimento estabelecido tem prejuízo com a inflação.

- Alocação de recursos: Os investidores preferem investimentos de curto prazo ou até mesmo especulatórios, ao invés dos de longa maturação.

- Comercio exterior: A inflação pode aumentar os preços internos acima dos internacionais, reduzindo a competitividade. Nestes casos os governos manipulam a taxa de cambio, que pode encarecer as importações e...

TIPOS DE INFLAÇÃO

- Inflação de Demanda: Diz respeito ao excesso de demanda agregada em relação à disponibilidade de bens.

- Inflação de custos: O nível de demanda permanece o mesmo, mas os custos fatores de produção importantes aumentam.

- Inflação Inercial: É a tendência de ficar como está, de se manter. Quando os agentes econômicos adaptam suas expectativas à determinada taxa de inflação e esta é incorporada automaticamente nos preços.

INDEXADORES

- Em geral servem para proteger o poder de compra da moeda.

- Também são utilizados para garantir uma rentabilidade mínima ao investidor ou um custo máximo ao tomador.

- IPCA – Índice de preço ao Consumidor Ampliado

* Calculado pelo IBGE pela evolução de uma cesta de consumo de famílias com renda de 1 a 40 salários mínimos.

* É o índice oficial de inflação do país, utilizado como “INFLATION TARGET”.

* Baseado na variação de preço de 1.360 produtos.

IGPM – Índice geral de preços do mercado.

*Calculado pela Fundação Getulio Vargas

*Parâmetro de inflação do mercado financeiro

11-05-2011

JUROS

- Pagamento pelos serviços de capital ou o preço de um empréstimo.

- Os juros podem ser considerados uma preferência por parte dos credores, de consumir em nível superior no futuro.

- Podem também ser considerados uma compensação pela perda de oportunidade de consumir.

COMPONENTES DOS JUROS – prova

- Expectativa da inflação;

- Riscos;

- Demanda da moeda; todo mundo quer aquele dinheiro automaticamente aquele dinheiro aumenta.

TAXAS DE JUROS

LIBOR – London Inter Bank Rate;

PRIME RATE – Base de taxas americanas;

SELIC – Sistema especial de liquidação e custodia;

- Remunera os títulos públicos cujo risco é próximo de zero;

TJLP (taxa de juro de longo prazo) – CDI (certificado de deposito interfinanceiro) – TR (taxa referencial)

COPON (comitê de política monetária – Banco Central) – É um comitê de política monetária que tem como função determinar a taxa de juros SELIC nos próximos 45 dias, ou seja a inflação futura.

TRABALHO EM GRUPO

- 15/06 – Apresentação máxima 5 minutos;

- 1 membro por equipe sorteado para apresentação;

- Tema: Qualquer assunto relacionado c/ economia;

- valor= 30 pontos