PROFESSOR: VINICIUS ELIAS HAUAGGE
BIBLIOGRAFIA:
ALEXANDRE DE MORAES – TEORIA CONSTITUCIONAL
PEDRO LENZA – DIREITO CONSTITUCIONAL ESQUEMATIZADO
JOSE AFONSO DA SILVA – CURSO DE DIREITO CONSTITUCIONAL POSITIVO
Constituição = formação.
Poder constituinte é mais elevado que a Constituição (Norma Hipotética Fundamental)
ESTADO: “estado é a organização juridicamente soberana de um povo em um dado território”. (Celso Ribeiro Bastos). Para o estado existir é necessário existir organização jurídica, o estado deve ter soberania (capacidade de ser autônomo, auto se regular). O elemento mais importante do estado é o povo (conceito qualitativo, a pessoa precisa ter uma qualidade de cidadão - aquele que pode votar)
Elementos do Estado: povo, território, governo (e soberania).
Território: espaço físico onde exerce sua soberania.
Povo: é o requisito fundamental para a formação do Estado, podendo ser definido como o conjunto de indivíduos em comunidade para obtenção de um fim comum (# população).
Governo é a delegação da soberania nacional ou a própria soberania.
Formas de estado (país):
ü Unitário – é aquele estado que não é dividido, geralmente os estados mais antigos;
ü Complexo – é o nosso, vários estados (Paraná, São Paulo...) que formam uma federação.
Federação: governo complexo
§ Estados Membros (senadores);
§ Povo (deputados federais).
Classificação dos Estados:
1- Quanto à forma:
- Unitário;
- Complexo (confederação / federação)
2- Forma de Governo:
- Monárquico – ser governado por uma pessoa;
- República – o governo é do povo, para o povo.
3- Sistemas de governo:
- Presidencialismo – a pessoa preside, é chefe de estado e também de governo, por exemplo, Dilma representa o estado e o governo, é o presidente quem manda;
- Parlamentarismo – quem manda é o primeiro ministro, por exemplo, a rainha da Inglaterra é a representante do estado.
4- Sistemas políticos:
- Democracia – é o governo do povo, pelo povo e para o povo;
- Oligarquia - é o governo de poucos, somente alguns podem exercer o poder de governar;
- Ditadura – alguém impõe, estabelece a sua vontade.