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CONCEITOS INICIAIS

1- Introdução

2- Conceito:

- Pablos de Molina;

- Shecaira.

3- Método-indutivo: a criminologia trabalha com o método empírico, ou seja, com exemplos da realidade, estatísticas.

Ciência Nova

4- Crime: é uma ofensa.

- Formal: é afrontar a lei penal;

- Material: bem jurídico-penal, infração relevante a um bem jurídico-penal.

- Analítico:

o Típico – é o comportamento previsto na lei;

o Ilícito – procura-se se não existe uma excludente, o comportamento agride o ordenamento jurídico;

o Culpável – refere-se a capacidade do indivíduo em entender a ilicitude, está relacionada a vontade, a subjetividade do sujeito;

Conceito de crime

Conceito Natural de crime – Delito natural: Rafael Garofalo- agressão a dois sentimentos básicos para que a sociedade seja possível, quem comete o crime não tem piedade nem probidade (honestidade, correição de caráter).

- Conceito criminológico: antes de problema jurídico o crime é um problema social.

- 4 requisitos:

A) Incidência massiva na população

Ex. art. 1 Lei 76431-87- passível de ser repetido por varias pessoas, se reitera com bastante facilidade.

B) Incidência aflitiva na população

Ex. art. 1 e 2 da lei 4888-65 – precisa incomodar as pessoas, que gere um desconforto social;

C) Persistência espaço temporal: Comportamento que se reitera por muito tempo em lugares diferentes, não é algo fugaz, mas é algo perene;

D) Inequívoco consenso: A concordância na sociedade sobre a necessidade de punição e como punir; um consenso social de como vai ser punido determinado crime;

O crime é o objeto em comum que a criminologia tem com as outras ciências criminais.

2) Enciclopédia das ciências criminais ou ciência total, ciência integral.

-Von Liszt

- Necessária interação entre:

Criminologia – mundo do ser, pois observa os fatos;

Politica Criminal: Politica organização da polis, principal agente é o estado, a politica criminal é uma parte da politica em geral, estratégias e finalidades do estado no combate à criminalidade, trata-se das escolhas do estado, escolhas estas baseadas em valores;

Dogmática Jurídica Penal: Esta relacionada com as leis, todas as leis penais; formam a enciclopédia das ciências criminais. Podemos chamar de Direito Penal Cidadão ou Estado Democrático Cidadão (Jorge Figueiredo Dias)

Estado democrático de direito- Estado limitado pelo direito e pelas garantias individuais;