16/02/2011
2) Ato - Fato Jurídico: Possui como principal característica a presença da atuação humana, mas neste caso não importa para a norma se houve ou não a intenção de praticá-lo.
a) Ato Fato Jurídico Real: E um ato que produz efeitos geralmente irremovíveis; Ex. pessoa encontra uma mina de ouro sem intenção e adquire-lhe propriedade.
b) Ato Fato Jurídico Indenizativo: Ex. motorista bate em muro para poupar a vida de uma criança, teve que indenizar os danos causados no muro ao proprietário. Se a mãe estiver presente, o motorista paga da mesma forma, mas após pode pedir ação de regresso contra mãe da criança e ressarcir o prejuízo. Só se faz presente em estado de necessidade.
c) Ato Fato Jurídico Caducificante: Situações em que o Direito se extingue; prescrição e decadência;
3) Ação Humana Licita/(ato jurídico em sentido amplo): tem como principal característica a atuação do homem e a intenção de pratica-lo.
Ato Jurídico em sentido estrito (não negocial): Trata-se de uma manifestação de vontade sem conteudo negocial, e que determina efeitos legalmente previstos; Ex. Contrato de locação em que o inquilino não realiza o pagamento, o locatário faz uma notificação extrajudicial, através do cartório de títulos e documentos, o cartorário possui fé publica;
EXERCICIOS
1) Identifique o fato jurídico em sentido amplo justificando:
a) Em 10 de janeiro de 2011 João achou um tesouro.
R: Ato fato jurídico real, pois é um acontecimento irremovível e imprevisível.
b) No dia 5 de fevereiro de 2011 Maria atingiu a maioridade.
R: Fato Jurídico em sentido estrito ordinário, pois é um caso costumeiro, natural.
c) Na data de 01 de fevereiro de 2011 uma enchente derrubou uma casa causando danos materiais aos seus proprietários.
R: Fato jurídico em sentido estrito extraordinário, força maior, pois é um acontecimento imprevisível, que foge do costumeiro, e como houve danos tem interesse pro direito.
d) No dia 25 de janeiro de 2011 nasceu Fabio da Silva.
R: Fato jurídico em sentido estrito ordinário, pois é um fato costumeiro natural.
e) Caio realizou a quitação de uma divida que possuía com Fernando.
R: Ação humana licita, ato jurídico em sentido estrito não negocial, pois Caio teve a intenção de praticá-la, fazendo o pagamento da divida.
f) Pedro enviou uma notificação para fazer com que Rodrigo incidisse em mora.
R: Ato jurídico em sentido estrito não negocial, pois houve a necessidade de notificação por parte de Pedro em um órgão de fé pública como o cartório de títulos e documentos.
23/02/2011
ATO JURÍDICO EM SENTIDO ESTRITO (NÃO NEGOCIAL)
-MATERIAIS: São aqueles atos conscientes cuja intenção é gerar efeitos jurídicos; Ex. reconhecer a paternidade de uma criança./ Quitação de uma divida;
-PARTICIPAÇÕES: São atos de mera comunicação; todo documento que tem como objetivo a comunicação. Ex. notificar uma divida, envio de oficio, carta de citação;
NEGOCIO JURÍDICO: Declaração expressa de vontade instauradora de uma relação jurídica tendo em vista um objetivo protegido pelo ordenamento jurídico;
1) Classificação:
a) Quanto ao numero de declarantes:
Unilaterais: Apenas uma declaração de vontade;
Recepticios: E necessário o conhecimento da outra parte para que o negocio jurídico obtenha o resultado pretendido.
Revogação de mandato: revogação de procuração.
Não Recepticios: Quando não houver a necessidade do conhecimento da outra parte para que o negocio gere efeitos. Ex. testamento, feito sem ninguém saber apenas quem o fez;
Bilaterais: Duas ou mais manifestações de vontade;
Simples: Quando apenas uma das partes aufere vantagens e a outra arca com o ônus. Ex. doação (uma pessoa doa, mas a outra precisa aceitar);
Sinalagmaticos: Existem obrigações reciprocas e direitos recíprocos. Ex. Contrato de compra e venda, pois tanto o vendedor quanto o comprador tem dever e obrigações;
Plurilaterais: Varias declarações de vontade voltadas para o mesmo interesse; Ex. Uma sociedade (empresa LTDA);
b) Quanto as vantagens patrimoniais:
Gratuitos: Não existe contraprestação por uma das partes a qual só aufere benefícios/vantagens. Ex. doação.
Onerosos: Existem contraprestações de ambas as partes ou seja as duas partes tem vantagens e contraprestações;
Comutativos: Possuem clausulas certas e determinadas. Ex. contrato de locação;
Aleatórios: Não possui prestações certas e determinadas, incerteza acerca das prestações. Ex. Contrato com seguradora de veículos (a seguradora não sabe, quando ocorrera o sinistro e nem qual será a despesa que ela terá com esse contrato);
Neutros: Não possui vantagem patrimonial; Ex. Doação com clausula de inalienabilidade;
Bifrontes: Podem ser tanto onerosos quanto gratuitos; Ex. Contrato de deposito, (pode ser pago ou não oneroso ou gratuito)
A) Quanto ao momento da produção de seus efeitos
- Inter vivos: Vai produzir efeitos desde logo (imediato); Ex. Compra e venda; Contrato de locação;
- Causa mortis: Gera efeitos após o falecimento do agente; Ex. testamento (ato de declaração de ultima vontade); Codicilo (ato de declaração de ultima vontade com menos valor econômico);
24/02/2011
B) Quanto ao modo de existência
- Principais; Não dependem de outro contrato para sua existência; possuem existência própria; Ex. Contrato de compra e venda;
- Acessórios; Dependem de outro contrato para sua existência; Ex. contrato de fiança (contrato de fiança precisa do contrato de locação para existir);
- Derivados; Derivam de outro contrato, mas possuem a mesma natureza deste; Ex. Contrato de sublocação; a diferença entre o acessório eh o derivado e que no caso dos derivados o contrato eh da mesma natureza do primeiro.
C) Quanto ás formalidades
- Solenes; precisa de uma formalidade exigida em lei;
- Não solenes; não precisam de formalidades para se consumar;
D) Quanto ao número de atos necessários
- Simples; Se perfazem pela realização de um único ato; Ex. compra de uma casa a vista;
- Complexos; Quando o negocio se perfaz pela fusão de vários atos; Ex. contrato de compra e venda parcelada.
- Coligados; Tem como característica a fusão de contratos e a multiplicidade de negócios; Ex. Arrendamento da área de um posto de gasolina, e outro contrato para utilização das bombas;
E) Quanto ás modificações que podem produzir
- Dispositivos; tem como características serem utilizados pelo titular para modificar, criar ou extinguir direitos; Ex. Documento de remissão de divida (perdoar divida);
- Obrigatórios; Geram obrigações para uma ou para ambas as partes; Ex. Contrato de locação;
PLANO DE EXISTÊNCIA DO NEGÓCIO JURÍDICO:
Delimita se o negocio jurídico existe ou não;
A) Manifestação de vontade
- Expressa – Palavra escrita ou falada, gestos ou sinais de intenção de realizar um negócio jurídico. Ex. casamento.
- Tácita- Quando eu não expresso nem com gestos nem com sinais que tenho a intenção de realizar um negocio jurídico, mas com um comportamento. Ex. união estável.
B) Agente emissor da declaração de vontade- pode ser tanto uma pessoa física quanto jurídica.
C) Objeto- pode ser um bem móvel, imóvel, um serviço.
D) Forma- É o meio pelo qual o negocio jurídico se exterioriza.
PLANO DE VALIDADE DO NEGÓCIO JURIDICO
I- Pressupostos de validade do negócio jurídico
II- Manifestação da vontade LIVRE e de BOA-FÉ- Principio da autonomia privada -> Livre manifestação de vontade- principio da autonomia privada, confere ao negocio jurídico a autonomia para torna-lo valido.
· Principio da boa-fé
BOA-FÉ SUBJETIVA – Animo positivo – o individuo tem boas intenções quando vai realizar o negocio jurídico.
BOA-FÉ OBJETIVA – Serie de condições que devem estar presentes no negocio jurídico. É necessário que a pessoa tenha respeito as clausulas e ao contratante, assistência, confidencialidade, confiança mutua.
B) Agente emissor da declaração de vontade CAPAZ e LEGITIMADO
- Capacidade- Não estar incluído nos art. 3 e 4 do código civil.
- Legitimidade- Ausência de impedimento para a realização do negocio jurídico.
Tutor e tutelado não podem realizar negocio jurídico.
C) Objeto LICITO- esta dentro da permissibilidade jurídica. POSSÍVEL- é uma possibilidade física e jurídica e DETERMINADO- quer dizer que deve constar nesse objeto o gênero a quantidade a qualidade, as delimitações, a individualização ou seja todas as características para a identificação do objeto.
02-03-2011
D) Forma adequada (livre ou legalmente prescrita)
- Liberdade de formas art. 108 CC – É uma formalidade essencial.
DEFEITOS DO NEGÓCIO JURÍDICO
Perda da validade do negocio jurídico.
1) Vícios de consentimento: É o vicio na permissão, na concordância, no consentimento.
a) ERRO
è CONCEITO: Falsa percepção da realidade (achei que era uma coisa, mais na verdade era outra);
è CARACTERÍSTICAS: Essencial (deve estar na essência do negocio jurídico) e escusável (perdoável);
è CLASSIFICAÇÃO:
- “Error in negotio” – erro no negocio (pessoa equivocou-se no negocio jurídico realizado).
- “Error in colpore” – erro no corpo (erro na identidade do objeto).
- “Error in substantia” – erro na substancia (equivoco na qualidade do objeto).
- “Error in persona” – erro na pessoa (equivoco na identidade da pessoa).
b) DOLO
è Conceito: É o artificio malicioso empregado por uma parte para prejudicar outra. (má fé, pessoa má intencionada).
è Classificação
- Quanto à extensão de seus efeitos
- Principal: Quando é determinante ou seja aquele ato malicioso foi essencial para a realização do negocio jurídico;
- Acidental: Quando a característica do negocio jurídico induz a pessoa a um erro que não gera a anulabilidade, pois não era essencial no negocio; pode-se ajuizar ação de indenização, mas o negocio jurídico não é anulado.
· Quanto à atuação do agente
- Positivo; (a pessoa te induz a praticar uma ação)
- Negativo; (você omite uma informação para ter algum beneficio em relação a determinado negocio jurídico. (Omissão)).
- De terceiro; A e C não se conhecem, B faz toda negociação.
- De representante; B é representante de C o B esta agindo em nome de C.