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DIREITO CIVIL- TEORIA GERAL II
PORFESSORA: MOARA RODRIGUES FRANÇA



PROFESSORA: Moara Rodrigues França

09/02/2011

-FATO JURIDICO EM SENTIDO AMPLO

-FATO JURIDICO EM SENTIDO ESTRITO

-Ordinário

-extraordinário

ATO – FATO JURIDICO

- Reais

- Indenizativos

- Caducificantes

AÇÃO HUMANA

- Licita (ato jurídico em sentido amplo)

Ato jurídico em sentido estrito -(não negocial)

Negocio jurídico – defeitos, nulidade/anulabilidade, condição, termo, modo/encargo;

- Ilícita – ato ilícito

- diferença com abuso de direito;

Prescrição e decadência;

Sites recomendados:

www.tj.pr.gov.br

www.presidencia.gov.br

10/02/2011

FATOS JURIDICOS EM SENTIDO AMPLO: todo o acontecimento natural ou humano capaz de surtir efeitos no mundo jurídico.

EFEITOS NO MUNDO JURIDICO: criação, conservação, modificação e extinção de direitos.

CRIAÇÃO DO DIREITO: criado naquele momento;

Aquisição de direitos; conjunção de um bem ao seu titular;

Obs. Não se trata de aquisição de direito:

Expectativa de direito; (possibilidade de que a aquisição do direito vai se efetivar, ex: proposta/contraproposta, sem contrato).

* Direito eventual; (se refere a determinadas circunstancias em que o titular do direito ainda não possui o direito em si, ex. sucessão legitima, herança aos descendentes com o ascendentes vivos).

* Direito Condicional; (se refere a um evento futuro e incerto que impede a eficácia da aquisição do direito, ex. o individuo cede algo a outro individuo mediante uma condição).

A1) Classificação (Aquisição)

* Originária ou Derivada; (dependendo da existência ou não de uma relação jurídica anterior, ex derivada. Contrato de promessa de compra e venda; ex. originaria. Pagamento na hora.)

* Gratuita ou onerosa; (depende da existência ou não de uma contraprestação, ex. gratuita: doação; ex onerosa: venda)

* Titulo Universal ou Singular; (depende se o adquirente substitui o sucedido na totalidade de seus direitos ou apenas em uma parte deles, ex. singular: transferência de bens em parte, ex universal: transferência/venda total dos bens).

* Simples ou complexa; (Depende da relação jurídica constituindo um único ato ou simultâneos e sucessivos atos, ex. complexa: vários atos antecedem a aquisição de determinado bem, ex. simples um simples ato antecede a aquisição de determinado bem).

A) Modificação de direitos

* Modificação Objetiva; (se refere ao objeto) sempre que mudar quantidade, qualidade, cor, volume, conteudo dos objetos vai se referir a modificação objetiva.

* Modificação Subjetiva; (se refere a alteração do sujeito).

B) Conservação de Direitos; (ter o direito, apenas conserva-lo);

* Atos de conservação; (conservar o direito que já possui);

* Atos de defesa do Direito lesado; (o direito já foi lesado);

* Atos de defesa preventiva; (o direito ainda não foi lesado);

* Autotutela; (autoprotecao); Art. 1210;

Esbulho - perder a posse;

Turpacao - ameaça de perda da posse;

C) EXTINÇÃO DE DIREITOS

* Alienação: (venda);

* Renuncia: (desistência do direito, ex: divida);

* Falecimento do titular: (pessoa deixa de existir);

* Abandono: (terreno abandonado por 20 anos, outra pessoa tomou posse, reenvendicou através de usucapião)

1.1 – FATO JURIDICO EM SENTIDO ESTRITO – todo acontecimento natural capaz de surtir efeitos no mundo jurídico.

A) Ordinário: Trata-se de acontecimentos cotidianos, costumeiros; ex. nascimento com vida-efeito jurídico-direitos de personalidade entre outros; morte – extinção do direito-efeito jurídico-sucessão, entre outros, decurso do tempo.

B) Extraordinário: (foge da rotina, costumeiro);

-Caso fortuito (imprevisto) – Não tem como prever o acontecimento de determinada situação;

-Forca maior (inevitável): Pode ser previsto, mas não pode ser evitado;