PROFESSORA: Moara Rodrigues França
09/02/2011
-FATO JURIDICO EM SENTIDO AMPLO
-FATO JURIDICO EM SENTIDO ESTRITO
-Ordinário
-extraordinário
ATO – FATO JURIDICO
- Reais
- Indenizativos
- Caducificantes
AÇÃO HUMANA
- Licita (ato jurídico em sentido amplo)
Ato jurídico em sentido estrito -(não negocial)
Negocio jurídico – defeitos, nulidade/anulabilidade, condição, termo, modo/encargo;
- Ilícita – ato ilícito
- diferença com abuso de direito;
Prescrição e decadência;
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10/02/2011
FATOS JURIDICOS EM SENTIDO AMPLO: todo o acontecimento natural ou humano capaz de surtir efeitos no mundo jurídico.
EFEITOS NO MUNDO JURIDICO: criação, conservação, modificação e extinção de direitos.
CRIAÇÃO DO DIREITO: criado naquele momento;
Aquisição de direitos; conjunção de um bem ao seu titular;
Obs. Não se trata de aquisição de direito:
Expectativa de direito; (possibilidade de que a aquisição do direito vai se efetivar, ex: proposta/contraproposta, sem contrato).
* Direito eventual; (se refere a determinadas circunstancias em que o titular do direito ainda não possui o direito em si, ex. sucessão legitima, herança aos descendentes com o ascendentes vivos).
* Direito Condicional; (se refere a um evento futuro e incerto que impede a eficácia da aquisição do direito, ex. o individuo cede algo a outro individuo mediante uma condição).
A1) Classificação (Aquisição)
* Originária ou Derivada; (dependendo da existência ou não de uma relação jurídica anterior, ex derivada. Contrato de promessa de compra e venda; ex. originaria. Pagamento na hora.)
* Gratuita ou onerosa; (depende da existência ou não de uma contraprestação, ex. gratuita: doação; ex onerosa: venda)
* Titulo Universal ou Singular; (depende se o adquirente substitui o sucedido na totalidade de seus direitos ou apenas em uma parte deles, ex. singular: transferência de bens em parte, ex universal: transferência/venda total dos bens).
* Simples ou complexa; (Depende da relação jurídica constituindo um único ato ou simultâneos e sucessivos atos, ex. complexa: vários atos antecedem a aquisição de determinado bem, ex. simples um simples ato antecede a aquisição de determinado bem).
A) Modificação de direitos
* Modificação Objetiva; (se refere ao objeto) sempre que mudar quantidade, qualidade, cor, volume, conteudo dos objetos vai se referir a modificação objetiva.
* Modificação Subjetiva; (se refere a alteração do sujeito).
B) Conservação de Direitos; (ter o direito, apenas conserva-lo);
* Atos de conservação; (conservar o direito que já possui);
* Atos de defesa do Direito lesado; (o direito já foi lesado);
* Atos de defesa preventiva; (o direito ainda não foi lesado);
* Autotutela; (autoprotecao); Art. 1210;
Esbulho - perder a posse;
Turpacao - ameaça de perda da posse;
C) EXTINÇÃO DE DIREITOS
* Alienação: (venda);
* Renuncia: (desistência do direito, ex: divida);
* Falecimento do titular: (pessoa deixa de existir);
* Abandono: (terreno abandonado por 20 anos, outra pessoa tomou posse, reenvendicou através de usucapião)
1.1 – FATO JURIDICO EM SENTIDO ESTRITO – todo acontecimento natural capaz de surtir efeitos no mundo jurídico.
A) Ordinário: Trata-se de acontecimentos cotidianos, costumeiros; ex. nascimento com vida-efeito jurídico-direitos de personalidade entre outros; morte – extinção do direito-efeito jurídico-sucessão, entre outros, decurso do tempo.
B) Extraordinário: (foge da rotina, costumeiro);
-Caso fortuito (imprevisto) – Não tem como prever o acontecimento de determinada situação;
-Forca maior (inevitável): Pode ser previsto, mas não pode ser evitado;